O Serviço Municipal de Água, Infraestrutura e Saneamento de Canelinha – SEMAIS trata-se de uma autarquia, criada através da Lei nº 2378 de 01 de janeiro de 2009, possuindo as seguintes atribuições, segundo o artigo 2° da referida lei:
“Art. 2º O SEMAIS exercerá a sua ação em todo o município, competindo-lhe com exclusividade:
I - coordenar o planejamento, executar, operar e explorar serviços públicos de esgotos e abastecimento de água potável, bem como realizar obras de saneamento básico e prestar serviços de infra-estrutura, em convênio com municípios da região do Vale do Rio Tijucas e do Itajaí Mirim;
II - estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável, esgotos sanitários e de infra-estrutura, que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos federais ou estaduais específicos;
III - operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água e esgotos sanitários, na sede, nas áreas de expansão urbana e nas comunidades rurais;
IV - promover levantamento e estudos econômico-financeiros relacionados a projetos de saneamento básico;
V - fixar e arrecadar taxas e tarifas dos diversos serviços que lhe são afetos, reajustando-as periodicamente, de forma que possa atender à amortização dos investimentos, à cobertura dos custos de operação, manutenção, expansão e melhoramentos;
VI - atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução de convênios firmados entre o município e órgãos federais ou estaduais, para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotos sanitários e de infra-estrutura;
VII - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água, de esgotos e de infra-estrutura, compatíveis com leis gerais e especiais; VIII - elaborar e executar seus planos de ação e de investimentos, objetivando a política e o desenvolvimento preconizado pelo governo do município de Canelinha;
IX - Executar os serviços de coleta, transporte, seleção seletiva, disposição final e tratamento do lixo no município, prioritariamente no perímetro urbano;
X - Executar os serviços de iluminação pública, aqueles destinados a iluminar as vias e logradouros, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum, assim como de atividades acessórias de instalação, manutenção e expansão da respectiva rede de iluminação pública.
XI - lançar e arrecadar em sua fatura de seus serviços, a tarifa de coleta de lixo, a partir do exercício de 2010, possibilitando ao consumidor a separação de cada um dos serviços.”